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Crédito do Trabalhador: Nova Opção de Empréstimo Consignado para Trabalhadores com Carteira Assinada

  • Foto do escritor: ALYSSON PAIVA
    ALYSSON PAIVA
  • 27 de mar.
  • 4 min de leitura



Na última sexta-feira (21/03), entrou em vigor o novo Crédito do Trabalhador, um modelo de empréstimo consignado voltado para trabalhadores com carteira assinada.

A medida tem potencial para beneficiar até 47 milhões de pessoas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). O principal objetivo é oferecer crédito mais barato e acessível, reduzindo a dependência de opções com juros elevados. Essa linha de crédito foi regulamentada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. A medida altera a Lei nº 10.820/2003, trazendo novas diretrizes para facilitar o acesso ao crédito para o pagamento de dívidas ou financiamento de projetos.


Como Funciona o Crédito do Trabalhador?


O novo empréstimo consignado permite que os trabalhadores solicitem propostas de crédito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. O desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento, garantindo taxas de juros mais baixas.

Os principais pontos do programa incluem:

  • Possibilidade de comprometer até 35% do salário com o pagamento do empréstimo;

  • Utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou 100% da multa rescisória em caso de demissão;

  • Disponibilidade para portabilidade entre bancos a partir de 6 de junho;

  • Simulação e contratação totalmente digitais, facilitando o acesso dos trabalhadores.


Principais Cuidados ao Contratar o Crédito do Trabalhador


Antes de aderir ao programa, o trabalhador deve observar alguns cuidados importantes:


  1. Avaliar a Real Necessidade do Crédito

    • Antes de contratar, analise se realmente precisa do empréstimo ou se há outras formas de organizar suas finanças.

    • Evite pegar crédito apenas por facilidade ou para consumo imediato.


  2. Comparar as Taxas de Juros

    • O programa permite que os bancos disputem clientes oferecendo taxas mais baixas. Aproveite para comparar as opções antes de fechar contrato.

    • Consulte o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tarifas e encargos.


  3. Verificar o Impacto no Salário

    • O desconto das parcelas será feito direto na folha de pagamento, podendo comprometer até 35% do salário.

    • Certifique-se de que esse desconto não afetará suas despesas essenciais.


  4. Atenção ao Uso do FGTS como Garantia

    • Até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados como garantia do empréstimo.

    • Se for demitido, esse dinheiro pode ser usado para quitar parte da dívida, reduzindo o que você receberia na rescisão.


  5. Cuidado com Golpes

    • O governo enviará alertas na Carteira de Trabalho Digital para conscientizar os trabalhadores sobre possíveis fraudes.

    • Nunca forneça senhas ou dados bancários a terceiros e só faça contratações pelos canais oficiais.


  6. Planejamento para Pagamento das Parcelas

    • Se houver risco de demissão, tenha um plano para pagar as parcelas remanescentes.

    • Caso precise, a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de junho de 2025, permitindo a busca por melhores condições.


Seguindo esses cuidados, o trabalhador pode utilizar o Crédito do Trabalhador de forma consciente e benéfica para suas finanças. No entanto, é fundamental ter muito cuidado e consciência financeira antes de assumir esse tipo de compromisso, evitando complicações ainda maiores na vida pessoal e profissional.


Quem Pode Aderir?


Podem contratar o Crédito do Trabalhador:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada;

  • Empregados domésticos;

  • Trabalhadores rurais;

  • Funcionários de MEIs.


O que as Empresas precisam fazer?


Diante dessa nova realidade, as empresas devem seguir um rigoroso controle para evitar problemas administrativos e jurídicos. Veja os principais passos que precisarão ser seguidos: 


📌 Acompanhar mensalmente os valores de desconto 

Acessar o Portal Emprega Brasil e/ou os módulos simplificados do eSocial para verificar os valores informados pelas instituições financeiras e garantir a correta aplicação dos descontos. 


📌 Registrar e comunicar os descontos aos funcionários 

Informar os valores descontados mensalmente na folha de pagamento e nos demonstrativos de rendimentos. 


📌 Recolher e repassar os valores descontados corretamente 

Utilizar a guia do FGTS Digital para efetuar o repasse correto dos valores consignados às instituições financeiras dentro dos prazos estabelecidos.

Caso não haja o pagamento na data correta, a empresa deverá entrar em contato com o banco ou instituição financeira fornecedor do crédito consignado, para emissão de nova guia. 


📌 Aplicar descontos corretamente sobre verbas rescisórias 

Caso um funcionário que tenha um crédito consignado seja desligado, calcular e aplicar os descontos sobre as verbas rescisórias e emitir o termo de rescisão atualizado. 


📌 Averbar operações existentes dentro do prazo estipulado 

Todas as operações de crédito consignado já contratadas pelos funcionários devem ser registradas e validadas pela empresa no prazo máximo de 120 dias. 


📌 Garantir que as informações da folha de pagamento estejam sempre corretas 

Manter os dados de remuneração sempre atualizados e disponíveis para os órgãos públicos e os próprios empregados, evitando inconsistências e possíveis penalidades. 


Impacto para Empresas e Trabalhadores


Com a possibilidade de portabilidade entre bancos e taxas reduzidas, esse novo modelo de crédito pode trazer alívio financeiro para muitos trabalhadores. Além disso, empresas podem se beneficiar com empregados menos endividados, reduzindo o impacto de problemas financeiros na produtividade.

Caso tenha dúvidas sobre como esse novo crédito pode impactar sua empresa ou sua situação financeira, entre em contato com a Prospecto Contábil. Nossa equipe está pronta para oferecer orientação contábil e tributária especializada.


 
 
 

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